Um parecer do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) apontou que o atual Secretário de Inovação Tecnológica de Senador Canedo, Lucas Paulo Garcia Rodovalho, teria recebido R$ 55.133,33 em pagamentos considerados ilegais quando ocupava o cargo de Assessor Especial do Prefeito, em 2022.
De acordo com o Parecer nº 7291/2025, assinado pelo procurador José Gustavo Athayde, o servidor foi beneficiado com gratificações sem respaldo legal e verbas rescisórias indevidas, configurando o que o Ministério Público classificou como “rescisão simulada” — uma manobra para permitir o recebimento de valores públicos de forma irregular.
O documento foi emitido em 25 de setembro de 2025, no âmbito do Processo nº 10770/23, e conclui que as práticas adotadas violam princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e economicidade.
Gratificações sem amparo constitucional
Entre março e dezembro de 2022, Lucas Rodovalho teria recebido mensalmente valores entre R$ 1.666,67 e R$ 5.000,00, a título de “Gratificação de Gestão, Desenvolvimento e Resultado”, criada pela Lei Municipal nº 2.465/2021.
Segundo o parecer, o benefício é ilegal para cargos comissionados, já que esses postos — como o de assessor especial — já são remunerados de forma diferenciada pela natureza de confiança e chefia.
“O pagamento de gratificação adicional por desempenho e resultado a um assessor especial do prefeito configura dupla remuneração pelo mesmo trabalho, o que viola os princípios da razoabilidade e da economicidade”, escreveu o procurador José Gustavo Athayde.
A análise do MPC-GO reforça que nenhuma lei municipal pode contrariar princípios constitucionais, e que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) já consolidou entendimento contrário ao pagamento de gratificações a servidores comissionados.
Pagamento de rescisão simulada
O parecer também apontou que, em novembro de 2022, Lucas teria recebido R$ 28.466,66 em verbas rescisórias, incluindo férias e 13º salário, após uma exoneração formal. Entretanto, poucos dias depois, ele foi renomeado para o mesmo cargo, o que descaracteriza qualquer ruptura real do vínculo funcional.
Para o Ministério Público de Contas, trata-se de uma rescisão simulada — prática considerada grave por permitir o uso indevido de recursos públicos.
“A exoneração e imediata renomeação para o mesmo cargo descaracterizam a ruptura efetiva do vínculo. O procedimento viola frontalmente os princípios da moralidade e da economicidade”, destaca o documento.
Além de contrariar a Constituição, o caso também violou a própria lei municipal vigente à época, que proibia expressamente o pagamento de acerto rescisório quando o servidor permanecesse vinculado à administração.
Seria um total de R$ 55 mil em pagamentos indevidos
Somando as gratificações e as verbas rescisórias, o Ministério Público de Contas chegou ao total de R$ 55.133,33 que teria recebido indevidamente Lucas Rodovalho.
O órgão recomendou o ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos, acrescidos de correções legais.
O procurador José Gustavo Athayde concluiu que as provas são suficientes para confirmar a procedência da denúncia e pediu ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) que aplique as sanções cabíveis.
Quem é Lucas Rodovalho
Lucas Paulo Garcia Rodovalho é servidor com histórico de atuação em cargos estratégicos na Prefeitura de Senador Canedo. Durante o governo de Fernando Pellozo, exerceu funções como Assessor Especial do Prefeito e Secretário de Governança, Gestão e Planejamento.
Atualmente, ele comanda a Secretaria Municipal de Inovação Tecnológica, pasta criada para modernizar a administração pública e desenvolver projetos de tecnologia e inovação no município.
Mesmo após a constatação das irregularidades pelo MPC-GO, Lucas segue no cargo e continua fazendo parte da equipe de primeiro escalão da atual gestão.
Caso será julgado pelo TCM-GO
O parecer do Ministério Público de Contas foi encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios, que deverá julgar o caso e decidir se confirma as irregularidades e impõe sanções ao servidor e ao município.
Se acatado, o julgamento pode resultar em devolução dos valores, multa administrativa e registro de irregularidade nas contas do exercício, com possível repercussão política e funcional dentro da Prefeitura de Senador Canedo.